O licenciamento de animais de companhia é solicitado na junta de freguesia da área da residência do detentor. O pedido deverá ser instruído com o boletim de vacinação com a vacina anti-rábica em dia.
No entanto, se o pedido incide sobre um animal considerado perigoso ou potencialmente perigoso, o licenciamento deverá ser instruído com o exigido no Decreto-Lei 312/2003 de 17 de Dezembro.
Sobre vacinação
Decorre anualmente uma campanha nacional de vacinação anti-rábica. Esta campanha é divulgada pela afixação de editais nos locais habituais.
A vacinação dos animais de companhia deve fazer-se em consultórios, clínicas ou hospitais veterinários devidamente credenciados para o efeito.
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